quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Empresas Têm que Cumprir em Torno de 100 Obrigações para Abrir, Funcionar e Fechar

Para começar a operar, manter-se em funcionamento e, em certos casos, fechar um pequeno negócio, o empreendedor tem que cumprir em torno de 100 obrigações fixas, fora as que podem ser geradas a partir delas.
Mesmo com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), a burocracia continua. Segundo Júlio César Zanluca, Contabilista e Coordenador do site Portal de Contabilidade, "há várias obrigações acessórias e obrigatórias, relacionadas aos controles da tributação, das exigências trabalhistas, previdenciárias, comerciais e legais em áreas específicas."Entre as obrigações para uma empresa começar a operar há em torno de 10 livros fiscais, comerciais e trabalhistas; 4 números diferentes de identificação da empresa; inscrições e matriculas da mesma empresa em diversos órgãos de controle específico das atividades (como nos Conselhos Profissionais Regionais e Vigilância Sanitária); além de obrigações municipais relativos a alvará e pagamento e retenção do ISS.
Tudo isto fora a manutenção destes cadastros, e obrigações anuais declaratórias, como o Imposto de Renda dos sócios, RAIS, DIRF, DCTF, DACON e outros.
Além das obrigações para a manutenção da empresa, como pagamento de tributos, há 33 normas de saúde e segurança do trabalho- como o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).No caso das obrigações para fechar o empreendimento, como baixa na Junta Comercial e certidões negativas de débito tributário, destaque-se que as relativas a tributos podem gerar outras obrigações.
Dependendo do caso, o pedido de uma certidão negativa de débitos pode resultar em outras demandas como conciliações fiscais, exibição de comprovantes de pagamentos de tributos e blocos de notas fiscais.Infelizmente, o quadro burocrático, pelo menos a curto prazo, não deve se modificar. Segundo pesquisa do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - a cada hora são expedidas em torno de 2 legislações, inovando ou alterando regras tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou assemelhadas.

Fonte: Portal de Contabilidade

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Controle interno reduz os riscos no dia-a-dia da empresa

Para evitar riscos com fraudes, erros e perda de controles, empresas implantam áreas de controles internos preventivos, focando nelas a atuação de seus gestores:
- Controles internos a serem utilizados pelas empresas para as operações envolvendo o ciclo de pagamentos: autorizações, solicitações de compras, ordens de compras, recebimentos das mercadorias, funções do contas a pagar e pagamentos (emissão de cheques, segregações de funções, conferências, etc.).
- Controles internos a serem utilizados pelas empresas para as operações envolvendo o ciclo de recebimento: pedido do cliente, faturamento, crédito e cobrança, expedição, contas a pagar, recebimento, contabilidade e auditoria.
- Controles internos envolvendo o ciclo de produção da empresa.
- Controles internos gerais de Contabilidade, Reconciliações bancárias, Segurança, Seguros Serviços administrativos e Sistemas.
- Controles e segurança de informação, medidas a serem tomadas objetivando evitar ataques de vírus, códigos hostis, ameaças físicas, tornando seguros os dados de informação, bem como medidas de segurança de rede, da WEB e de e-mails.
- Controles internos na área tributária, DCTF, Declaração de Renda, Lucro Real e retenções de IRRF, INSS, ISS, PIS e COFINS.
- Controles internos na área de Recursos Humanos: Admissão, documentação, cartão ponto, horas extras, folha de pagamento, INSS, FGTS, IRRF, Férias, 13º salário, Rescisões, Segurança e Medicina do Trabalho, Laudos Técnicos e outros
Texto extraído da obra "Controladoria Empresarial" de Paulo Henrique Teixeira